Márcio Pires Divulgação

Eu e minha ex compartilhamos a guarda do nosso filho, porém ela quer se mudar e levá-lo com ela, sem me consultar. O que devo fazer neste caso?
Márcio Borelli, Tijuca.
Segundo Márcio Pires, advogado especialista em Direito de Família, o modelo de guarda compartilhada, foi pensada no bem-estar da criança e, por meio de tal medida, os responsáveis dividem todas as responsabilidades tais como, educação, saúde, moradia, segurança física e emocional e tomam decisões em conjunto sobre a vida da criança. “Desse modo, é imprescindível que ambos mantenham sempre o diálogo e respeito mútuo entre si, devendo sempre, respeitar a opinião um do outro e sempre escolher o melhor para a criança”, enfatiza.
Pires lembra que, na guarda compartilhada, a criança sempre estará sempre dividindo seu tempo em dois lares, e muitas das vezes com duas famílias, é razoável uma boa relação e cooperação entre ambos. “Caso um dos responsáveis precise mudar de cidade e queira levar a criança, nesse caso, é importante tentar uma mediação entre os pais para evitar maiores conflitos que impactem no bem-estar emocional do menor”, destaca.
Tal decisão deve sempre objetivar atender o princípio do melhor interesse da criança, pois deve refletir, nesse momento, que a criança mudará drasticamente sua rotina habitual e, inclusive, o convívio com sua genitora, afetando e impactando seu convívio social e emocional. “Caso não haja consenso, sugerimos o ingresso de uma ação para modificar a guarda determinada pelo juiz, em face da mudança unilateral do genitor da criança”, explica.
Em tal ação, o direito de convivência com pais e familiares deve ser garantido, pois qualquer mudança pode afetar de forma significativa seus hábitos e rotina. “O juiz pode considerar, ainda, dentre as alternativas, manter a criança na cidade atual ou estabelecer um novo regime de visitas, sempre após manifestação do Ministério Público”, finaliza o especialista.
Antes de qualquer decisão precipitada, é essencial buscar orientação jurídica e, se possível, recorrer à mediação. A prioridade deve ser sempre o bem-estar da criança, respeitando os direitos e deveres de ambos os pais, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.