Lígia Oliveira Divulgação
Entenda como funciona a divisão de bens na separação convencional
Sou casado por Escritura Pública de União Estável com separação total de bens desde 15/09/2017. Em caso de falecimento de um dos cônjuges, quem tem direito à herança? Considerando que o Cônjuge 1 tem pais e irmãos vivos, e o Cônjuge 2 tem os pais já falecidos e apenas um irmão vivo.
Robson Leandro, Catete.
Segundo a advogada Ligia Oliveira, na separação convencional de bens não há bens em comum. Os bens particulares de cada um dos cônjuges em caso de falecimento serão distribuídos igualmente entre todos os herdeiros obrigatórios, ou seja, o cônjuge, os filhos e aos pais. Os irmãos só entram na sucessão caso não haja filhos, pais e cônjuge sobreviventes.
Ligia explica que, no exemplo trazido pelo nosso leitor, a herança do cônjuge 1 seria dividida entre os pais dele e o cônjuge em partes iguais, 33,33% para cada um. “Já a herança do cônjuge 2, na ausência de ascendentes e descendentes, cônjuge sobrevivente herda sozinho, o irmão vivo não entra na ordem de sucessão”, destaca.
É importante ressaltar que cada situação pode variar dependendo do regime de bens adotado pelo casal, por isso a orientação jurídica é fundamental para entender os direitos de cada um em casos de falecimento, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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