Fiz um testamento, mas agora quero mudar algumas cláusulas. Posso alterar o testamento sem precisar fazer um novo? O que devo fazer para garantir que minha vontade seja cumprida corretamente?
Lucas Martins, Petrópolis, RJ.
A advogada Luciana Gouvêa explica que se você elaborou um Testamento Público, que é lavrado por um tabelião em cartório com a presença de testemunhas, a maneira de efetuar mudanças é somente redigindo um novo. “Isso se deve à formalidade e segurança desse tipo de documento, e qualquer tentativa de alterá-lo diretamente, como rasuras ou emendas, pode invalidá-lo”, destaca.
Por outro lado, pontua Luciana, se você utilizou um Codicilo, que é um documento particular para disposições de menor importância, para mudanças pequenas e específicas, como destinar um objeto pessoal ou fornecer instruções sobre o funeral, você pode elaborar um novo Codicilo, que revogue ou complemente o anterior. “No entanto, se as alterações desejadas forem mais substanciais, como modificar a divisão de bens de grande valor ou nomear herdeiros, o ideal é criar um Testamento (preferencialmente público), que revogará qualquer codicilo existente e expressará suas vontades de forma abrangente”, orienta.
Em ambas as situações, a orientação de um advogado especializado é fundamental para fornecer aconselhamento sobre a melhor abordagem para suas necessidades específicas, garantir que os documentos sejam legalmente válidos e redigidos de forma clara e inequívoca, e ajudar a evitar potenciais disputas futuras.
Em matéria de sucessão, prevenir é sempre melhor do que remediar. Garantir que sua vontade seja respeitada exige atenção aos detalhes legais e o apoio de um profissional especializado pode fazer toda a diferença para evitar conflitos entre os herdeiros no futuro, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurí[email protected] ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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