Marcos Espínola é advogado criminalista e especialista em segurança pública divulgação

Desde que a sociedade humana foi constituída a criminalidade existe. Segundo estudos arqueológicos, crimes de violência, como homicídio por exemplo, ocorreram há centenas de milhares de anos. A preocupação com a criminalidade e a necessidade de estabelecer regras para a convivência social são tão antigas quanto a própria história da humanidade. E é assim até os dias de hoje, o que tem trazido grandes discussões com o advento das novas tecnologias e o ambiente virtual, incluindo, é claro, as redes sociais. É preciso uma regulamentação a ser seguida para que não vire “terra sem lei”.
O crime é crime, seja cometido no ambiente físico ou virtual. A lei criminal brasileira aplica-se a crimes cometidos em ambientes online, como a internet, e se engana quem sob o argumento do anonimato está livre para agir como bem entender.
Liberdade de expressão é uma coisa, crime é outra bem diferente. São vários os tipos de crimes cometidos no ambiente virtual, como fraudes/estelionatos, roubo de dados, cyberbullying e crimes de ódio. E não para por aí. Estupros virtuais, apologia ao crime, racismo, misoginia, dentre tantos outros, é comum nas redes.
Não se pode deixar fluir o argumento da liberdade de expressão para camuflar intenções e ações que estão à margem das leis. Esse debate, considerado polêmico, foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF) e está dentro do julgamento do Marco Civil da Internet, que gira em torno da responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos ilícitos publicados por usuários, como discursos de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra crianças e adolescentes.
Como jurista e estudioso em segurança pública considero o tema complexo, porém, pra lá de necessário, essencialmente considerando o impacto junto aos jovens e crianças, muitas vezes seduzidos e induzidos às práticas criminosas e até suicidas, caracterizando-se em verdadeiras seitas macabras.
Como tudo no Brasil vem sendo politizado nos últimos anos, dividindo o país em direita e esquerda, desvirtua-se essa discussão para o fator ideológico, porém o debate vai além. Sim, o discurso de ódio é maléfico, independentemente de sua origem, intenção e direção.
A omissão do Congresso Nacional levou a decisão à suprema corte para que decida o tema. Hoje já sabemos da força das redes sociais e da sua alta capacidade de mobilização, seja no comportamento da sociedade, comercialmente, politicamente, culturalmente e também criminalmente. Dessa forma, é inquestionável que é preciso regulamentar esse ambiente, criando regras e responsabilização para todos os envolvidos, inclusive as plataformas, pois quem fizer das redes um ambiente do mal deve ser punido, assim como as plataformas que não podem ser omissas.

Marcos Espínola é advogado criminalista e especialista em segurança pública