Nego Di é condenado a 11 anos de prisão em regime fechadoReprodução / Instagram

Rio - O influenciador Dilson Alves da Silva Neto, o Nego Di, e o sócio dele, Anderson Boneti, foram condenados a 11 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, por estelionato, nesta terça-feira (10). A decisão é referente ao crime praticado contra 16 vítimas da cidade de Canoas, Região Metropolitana de Porto Alegre (RS).
Na decisão, a juíza Patrícia Pereira Krebs Tonet, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Canoas, afirma que o inquérito policial foi instaurado para apuração de 370 crimes de estelionato e classificou o esquema da dupla, que aplicou os golpes através da loja virtual "TADIZUERA", como "meticulosamente organizado para ludibriar um grande público auferindo vantagem financeira expressiva, e de lesividade social altíssima,
"Se valeu da credibilidade inconteste de que um dos réus ostentava para retardar a percepção geral de que se tratava de um crime, viabilizando a concretização de outras tantas vendas, potencializando, assim, os lucros auferidos pelos autores da empreitada criminosa e, de outra banda, incrementando de forma impressionante o número de pessoas prejudicadas", afirmou a magistrada.
Conforme a denúncia, os golpes teriam sido aplicados entre 18 de março a 26 de julho de 2021, quando a dupla mantinha a loja virtual “TADIZUERA”, disponibilizada na internet. No site, eles vendiam diversos produtos - como televisões, iphones 13 pro Max e aparelhos de ar-condicionado - a preços abaixo do valor de mercado.
No entanto, sem condições de cumprir as ofertas, não entregaram os produtos vendidos ou estornaram os valores das compras. As investigações apontam que a conta empresarial da loja virtual recebeu em créditos mais de R$5 milhões, com débitos no exato mesmo valor, ou seja, todo o dinheiro que a empresa arrecadou com o dinheiro das vendas teriam sido “pulverizados” para os mais variados destinos.
Nego Di e Anderson foram presos em julho de 2024. Em novembro do ano ado, o influenciador conseguiu habeas corpus e permanece em liberdade, cumprindo medidas cautelares, estabelecidas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Anderson não poderá apelar em liberdade, seguindo em prisão preventiva.
Defesa
Por meio de nota, a defesa de Nego Di, representada pela advogada Camila Kersch, afirmou que o influenciador nunca foi sócio de Anderson ou da loja "TADIZUERA". "Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na istração do negócio", disse (veja na íntegra abaixo).
A advogada ainda alegou que o processe envolve 18 vítimas, e não as mais de 300 citadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRJ). A defesa também aponta que o processo estaria sendo conduzido de forma parcial e deu a entender que se trata de uma forma de censura do Estado em resposta às cobranças de Nego Di ao governo do RS na época das enchentes.
"A defesa informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a condenação e segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo", finaliza.
Confira a nota da defesa na íntegra
"A defesa de Dilson Alves da Silva Neto, representado por esta advogada, Camila Kersch, vem a público manifestar-se sobre a sentença que o condenou a 11 anos e 8 meses de reclusão, em regime fechado, por suposta prática de estelionato no caso envolvendo a loja virtual “Tadizuera”.

Desde já, é essencial esclarecer que Dilson nunca foi sócio de Anderson Bonetti, tampouco participou da gestão da plataforma. Sua imagem foi utilizada para promover o projeto, confiando nas informações e responsabilidades atribuídas à outra parte envolvida. Não existia vínculo societário formal, nem atuação conjunta na istração do negócio.

Outro ponto que merece esclarecimento é a divergência entre o que vem sendo divulgado pela imprensa e os autos do processo. Embora veículos de comunicação estejam noticiando que haveria mais de 300 vítimas, o processo julgado na Comarca de Canoas envolve apenas 18 vítimas. Esta imprecisão tem gerado percepções distorcidas e ampliado injustamente a repercussão negativa contra Dilson.

Cabe destacar ainda que todas as vítimas deste processo que aceitaram, foram ressarcidas por Dilson de forma voluntária, ainda durante o curso da ação penal, o que demonstra seu compromisso em reparar integralmente os danos — mesmo não tendo executado os atos nem se beneficiado diretamente das transações.

Desde a audiência de instrução, a defesa já observava sinais de parcialidade no processo. Essa impressão foi confirmada na sentença: mesmo com a descrição de condutas distintas entre os réus, foi aplicada a mesma pena a ambos, sem individualização, em desrespeito a garantias constitucionais fundamentais, dentre elas a individualização da pena e devido processo legal.

No interrogatório judicial, o próprio corréu reconheceu que Dilson também foi vítima do contexto, o que reforça a tese de que ele não tinha domínio sobre a operação da loja e agiu confiando nas orientações de quem conduzia as atividades comerciais.

A cronologia da prisão preventiva também é motivo de questionamento:

Em 24/08/2023, a autoridade policial concluiu o inquérito e representou pela prisão preventiva de Dilson;

Apenas em 12/07/2024, 11 meses depois, o Ministério Público se manifestou favoravelmente à prisão — coincidentemente após Dilson ter se posicionado publicamente, entre maio e junho de 2024, sobre a omissão estatal durante as enchentes no Rio Grande do Sul e a transparência nas doações via PIX promovidas pelo governo estadual;
A decisão judicial decretando a prisão também foi expedida em 12/07/2024.

Ou seja, somente quase um ano após o requerimento da Autoridade Policial, e após intensa exposição de Dilson nas redes sociais em crítica à atuação de órgãos públicos, é que houve o deferimento judicial da prisão preventiva.

A defesa informa que irá interpor os recursos cabíveis contra a condenação e segue confiante de que as instâncias superiores irão reavaliar os fatos com isenção, reconhecendo os vícios processuais, a ausência de dolo e o comportamento colaborativo de Dilson ao longo de todo o processo
".