Prefeita Daniela de Lívia (MDB) e o ex-candidato a prefeito, Sérgio Ribeiro (DC)Reprodução
Segundo o entendimento da juíza Anna Karina Guimarães Francisconi, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama, as postagens não apenas carecem de respaldo factual, como também configuram discurso de ódio, injúria e difamação — condutas que não são protegidas pela Constituição. O despacho destaca que o direito à livre manifestação não ampara o uso de redes sociais para espalhar informações falsas ou utilizar linguagem ofensiva contra figuras públicas.
"A requerente, na qualidade de atual prefeita do município de Araruama, alega estar sofrendo perseguição política por parte do réu, que tem divulgado conteúdos ofensivos e atribuindo-lhe condutas delituosas, ocasionando grave prejuízo à sua imagem pública e honra, por meio das redes sociais Instagram e Facebook", diz trecho da ação.
Na decisão, a juíza determinou que Ribeiro exclua de suas redes sociais as publicações, no prazo de 24 horas, e que não faça mais postagens ofendendo Daniela. A magistrada estabeleceu multa de R$ 10 mil para cada caso de descumprimento, além da possibilidade da suspensão temporária dos perfis.
"Na hipótese vertente, analisando-se o conteúdo das postagens questionadas, resta evidente a veiculação de discurso de cunho calunioso e difamatório, desvinculado de qualquer prova das acusações promovidas, com o claro objetivo de atingir a imagem da atual Chefe do Poder Executivo de Araruama, perante a comunidade", decidiu a juíza.
Sérgio Ribeiro tem prazo de 15 dias para apresentar contestação à decisão.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.