Ministro do STFAndré MendonçaCarlos Moura/SCO/STF
Durante a sessão, o ministro já sinalizou que deve votar pela manutenção da validade do dispositivo do Marco Civil da Internet que prevê a responsabilização das plataformas somente em caso de descumprimento de decisões judiciais.
"É claro que, quando um discurso tiver a manifesta potencialidade de causar perigo claro a terceiros, descortina-se a possibilidade de responsabilização do emissor", afirmou.
O ministro também defendeu que a liberdade de expressão deve prevalecer na manifestação de ideias.
"O que não se pode perder de vista é que a liberdade de expressão vem em socorro do discurso contrário, da fala áspera, do comentário crítico, por vezes até antiético e imoral, quando não verdadeiro, comentou.
A Corte julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.
De acordo com o dispositivo, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.
Faltam os votos de sete ministros.
Votos
Para Barroso, as redes devem retirar postagens com conteúdo envolvendo pornografia infantil, suicídio, tráfico de pessoas, terrorismo e ataques à democracia. Pela proposta, a medida deve ser tomada após as empresas serem notificadas pelos envolvidos.
Contudo, no entendimento do ministro, a remoção de postagens com ofensas e crimes contra a honra dos cidadãos só pode ocorrer após decisão judicial, ou seja, como ocorre atualmente.
Toffoli e Fux também votaram a favor da responsabilização das plataformas, mas em maior extensão. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência e racismo, entre outras.
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