Bárbara Oliveira Divulgação
Publicado 03/06/2025 00:00
Prestei serviços a uma cooperativa e enfrento atrasos nos pagamentos, cobranças indevidas e descaso. Que medidas legais posso tomar?
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João Lima, Saquarema.
Segundo Bárbara Oliveira, advogada trabalhista, os direitos trabalhistas de um cooperado variam com base em fatores como a legalidade da cooperativa e a natureza do contrato firmado. “Caso o trabalhador identifique características típicas de um vínculo empregatício, ele pode pleitear o reconhecimento desse vínculo na Justiça do Trabalho. Em situações de descumprimento das obrigações, como atrasos salariais ou ameaças, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato, assegurando direitos equivalentes a um trabalhador celetista demitido sem justa causa”, explica a especialista.
Esses direitos incluem saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS do período integral de trabalho com multa adicional de 40%, e o ao seguro-desemprego.
Barbára enfatiza que no âmbito de uma relação cooperativa autêntica, o cooperado tem direito à participação nos lucros e transparência nas operações. “Caso tais direitos sejam desrespeitados, o cooperado pode recorrer à mediação ou acionar judicialmente para buscar reparações”, destaca.
É aconselhável inicialmente buscar soluções consensuais e, se infrutíferas, proceder com medidas judiciais para assegurar pagamentos e combater cobranças indevidas. Reclamações formais podem ser apresentadas a órgãos como o Ministério Público do Trabalho. A consulta a um advogado especializado é essencial para avaliar e dirigir as ações adequadamente no contexto do caso.
Além disso, guardar todos os comprovantes de pagamento, mensagens e documentos trocados com a cooperativa pode ser decisivo para fortalecer uma eventual ação judicial., salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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